Enquanto gestor de contabilidade já reformado, li uma nota do Tribunal de Contas (TC) destinada a clarificar uma falsa narrativa urdida por indivíduos sem escrúpulos, assente numa delirante teoria da conspiração e em acusações infundadas de cumplicidade envolvendo o Juiz Presidente daquela instituição. A minha indignação decorre justamente do facto de tais alegações desvirtuarem por completo os procedimentos legais e contabilísticos de uma instituição pública, com o claro propósito de criar um alarme social desnecessário e totalmente desprovido de sustentação factual.
Reconheço e respeito, por isso, a actuação do Tribunal ao repor a verdade dos factos. A acusação dirigida à actual liderança da Sonangol e ao Juiz Presidente falha logo na cronologia dos factos, uma vez que a cedência de crédito à Force Petroleum foi realizada formalmente ao abrigo da Lei 14/03, de 18 de Julho, do Fomento do Empresariado Privado Angolano. Desde a publicação deste diploma, já passaram pela presidência da petrolífera cinco gestores distintos, sendo que a situação de incumprimento da referida empresa já se verificava em momento anterior à entrada em funções do actual presidente, o que torna as alegações, no mínimo, tendenciosas e eivadas de má-fé.
Adicionalmente, a argumentação revela uma clara desconexão com os princípios contabilísticos que devem ser obrigatoriamente reflectidos nas demonstrações financeiras das empresas. Aqui, confunde-se de forma grosseira o conceito de provisões com o perdão ou a eliminação definitiva de dívidas, tratando um procedimento técnico de salvaguarda patrimonial como se fosse uma manobra intencional de branqueamento ou legalização de um desfalque financeiro.
Na verdade, dada a manifesta dificuldade na recuperação dos créditos concedidos, que se encontram vencidos, aquilo que as contas da empresa reflectem são provisões indispensáveis para que o risco de perda seja devidamente acautelado.
Esta abordagem técnica é estritamente imposta pelas normas de contabilidade em vigor, razão pela qual se constitui uma provisão total sobre os créditos em incumprimento; todavia, esta inscrição contabilística não reflecte e nem deve ser interpretada como uma desistência das acções de cobrança ou um perdão da dívida, a qual se encontra totalmente provisionada sem prejuízo dos contínuos esforços de recuperação.
Narrativas que, de forma delirante , apresentam a provisão da dívida legalmente constituída entre a Sonangol e a empresa Force Petroleum, como um conluio, são frequentes sempre que a nossa petrolífera estatal revela os contínuos momentos virtuosos da sua gestão, como foi a recente divulgação do Relatório e Contas 2025 (fechado a 17 de Março, mais de um mês antes do prazo legal) mas, como sempre, os autores da intriga evocam a intervenção um universo de ideias desconexas e nem sequer se preocupam em apelar à própria inteligência.